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Licença de Uso

A Licença de Uso do Software RH Gestor é um Contrato por Adesão com início a partir da quitação do valor referente ao Licenciamento do software, e válida por período indeterminado, de acordo com as seguintes cláusulas do Contrato de Adesão a seguir:

 

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

Contrato de licença de usuário final para SOFTWARE RH GESTOR,
Copyrigth 2005-2007 pela Procreare Comercio e Serviços de Informática Ltda.

O contrato a seguir, Contrato de Licença de Usuário Final, trata-se de um acordo legal por adesão do cliente que adquiriu o a licença de uso do programa de computador ("PRODUTO" ou "SOFTWARE") indicado acima, denominado CONTRATANTE e o autor do mesmo, Procreare Comercio e Serviços de Informática Ltda, CNPJ: 06.139.579/0001-54, denominado CONTRATADO

Para efeito exclusivamente desse contrato, considera-se como SOFTWARE o programa de computador, os meios físicos, os materiais impressos e qualquer documentação "on-line" ou eletrônica.

A instalação do sistema RH GESTOR pelo CONTRATANTE ou qualquer pessoa por ele indicada, em qualquer computador, significa a aceitação dos termos contratuais e do Termo de Licença, e gerará a obrigatoriedade de observância dos termos deste contrato.

A devolução do produto ao local onde ele foi adquirido, livre de qualquer indício de ter sido utilizado, deverá ser feita num prazo de 7 (sete) dias, a contar do ato de recebimento do produto, conforme Código de Defesa do Consumidor, lei número 8.078 de 11 de setembro de 1990. Exercitando esse direito, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, monetariamente atualizados, pelo fornecedor. Nas compras intermediadas por revendas, a devolução do produto deverá ser feita diretamente nas mesmas. As formas de contato com a Procreare Comercio e Serviços de Informática Ltda., encontram-se na embalagem do programa ou no próprio software nos menus de suporte técnico ou ainda no site da internet: www.rhgestor.com.br.

LICENÇA DO SOFTWARE
O SOFTWARE PROCREARE é protegido pela lei da proteção da propriedade intelectual de programa de computador, número 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, bem como por Copyright, pelas leis e tratados internacionais e outras legislações e tratados sobre propriedade intelectual. O SOFTWARE RHGESTOR é licenciado e não vendido.

1. CONCESSÃO DA LICENÇA. Esse contrato de licença de usuário final para SOFTWARE RHGESTOR, concede à V.Sa. os direitos citados abaixo:

1.1 Instalação e utilização por período ilimitado do SOFTWARE PROCREARE em um computador, ou em mais de um computador única e exclusivamente se forem contratadas licenças adicionais em nome do CONTRATANTE.

1.2 SUPORTE AO PRODUTO. É de obrigação da CONTRATADA prestar Suporte Técnico ao SOFTWARE gratuitamente pela internet ao CONTRATANTE, somente para instalação e registro do software. Após esta operação, será disponibilizada a contratação do Serviço de Suporte Técnico via manutenção mensal, contratado a parte e opcionalmente por parte do CONTRANTANTE.

1.3 Atualizações: As atualizações, lançamentos de versões mais novas do SOFTWARE com implementações de recursos tecnológicos ocorrem semestralmente, são comercializadas em separado e são de aquisição opcional por parte do CONTRATANTE.

1.4 Garantia: O CONTRATANTE tem garantida a gratuidade de qualquer atualização que tenha sido lançada no período de até 02 (dois) meses a contar da data de registro do pedido de sua compra. Após esse período, a aquisição de atualizações é opcional ao CONTRATANTE.


2. DESCRIÇÃO DE DIREITOS E LIMITAÇÕES.

2.1 Engenharia Reversa, Descompilação e Desmontagem. 
É vedada a engenharia reversa, a descompilação ou a desmontagem do SOFTWARE, exceto e somente se essa atividade for expressamente permitida pela legislação aplicável, inobstante tal limitação.

2.2 Separação de Componentes. O SOFTWARE é licenciado como um produto individual. Seus componentes não poderão ser separados para utilização em mais de um computador.

2.3 Aluguel. É vedado o aluguel ou arrendamento do SOFTWARE.

2.4 Reprodução do SOFTWARE. É vedada a reprodução ou cópia parcial ou total do SOFTWARE PROCREARE, bem como sua redistribuição ou instalação em computadores de terceiros, caracterizando-se nesse caso, violação dos direitos autorais por reprodução não autorizada e uso não licenciado do SOFTWARE, cabendo aos infratores as penalidades da lei 9.610, que serão executadas no maior rigor possível. É particularmente vedada a cópia de discos ou documentação do sistema, sendo facultado ao usuário/interessado a aquisição de cópias adicionais junto à Procreare Comercio e Serviços de Informática Ltda

2.5 Rescisão. 
Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, a Procreare Comercio e Serviços de Informática Ltda. poderá rescindir este contrato caso V.Sa. não cumpra com seus termos e condições. Neste caso, V.Sa. deverá destruir todas as cópias do SOFTWARE e de seus componentes.

2.6 Violação dos direitos de autor de programa de computador. 
Nesse caso serão aplicadas as Multas e Penalidades Civis e Criminais, prevista no Capítulo V, Art. 12., Parágrafos 1o ao 5o, da lei da proteção da propriedade intelectual de programa de computador, número 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 e de Direitos Autorais Lei 9.610, sem prejuízo da rescisão do contrato e devolução do produto.

3. PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMA DE COMPUTADOR.

Todos os títulos e direitos autorais relativos ao SOFTWARE (incluindo quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas e textos incorporados ao SOFTWARE), os materiais impressos que o acompanham e quaisquer cópias do SOFTWARE são de propriedade da Premise Ltda. . O SOFTWARE é protegido pela lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, bem como pelas leis de Copyright e tratados internacionais.

4. VIGÊNCIA

A validade deste contrato se inicia na data do pagamento pela licença de uso do SOFTWARE, por parte do CONTRATANTE, devendo este, anexar o comprovante de pagamento a este contrato e se estende à data indeterminada.

5. FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas da interpretação ou execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.


Procreare Comercio e Serviços de Informática Ltda

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2007


RHTM - contato@rhtm.com.br - (31) 3498-1044