Considerada um grande avanço, a LGPD traz novas exigências e requisitos para todas as empresas. Mas não só isso, a lei já é uma inovação para o setor e tem trazido grande auxílio aos gestores.Isso porque ela traz regras relativas à privacidade e segurança de dados, sejam essas informações dos clientes, colaboradores ou fornecedores. Por isso, o RH deve se atentar e se adaptar a essas mudanças., afinal, ele é um setor que lida diretamente com diversos dados pessoais, além de ter controle sobre toda a jornada do colaborador na empresa.
Mas o que é LGPD?
A lei 13.709/2018 tem como objetivo proteger os direitos de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Ainda com foco jurídico, cria um cenário de segurança jurídica padronizando regulamentos e práticas para promover a proteção dos dados pessoais de todo e qualquer cidadão que esteja no Brasil.A LGPD define o que são dados pessoais e o que não é, explicando que alguns deles estão sujeitos a cuidados específicos, como os dados pessoais mais sensíveis e dados de crianças e adolescentes.Todos os dados que são tratados, tanto no meio físico quanto digital, estão sujeitos a regulação, independente de estar no Brasil ou no exterior o centro de dados, se são pessoas brasileiras ou não. Essa lei autoriza também o compartilhamento de dados com organismos internacionais e outros países, desde que os requisitos sejam observados.No que diz respeito ao consentimento, o titular é considerado elemento essencial ao tratamento desses dados. A lei ainda traz muitas garantias ao cidadão, como poder recorrer para que seus dados sejam excluídos, revogar consentimento, transferir dados para outro fornecedor e várias outras ações. O tratamento desses dados deve levar em consideração requisitos como finalidade e necessidade.Para fiscalizar e aplicar as penalidades, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. Ou seja, tem aplicação sim de penalidade.Por fim, a lei é dividida em 4 partes:- A privacidade é um direito civil;
- Utilização de mecanismos de segurança para os bancos de dados;
- Termos de privacidade em linguagem de fácil compreensão;
- Pagamento de multa para o não cumprimento da LGPD.
A LGPD nas empresas
Os dados e informações nos negócios, principalmente para os gestores, é extremamente importante. Através deles, é possível realizar diversos processos internos, como por exemplo: recrutamento e seleção, admissão, desligamento, cálculo de folha de pagamento, avaliação de desempenho, plano de carreira etc.A partir disso, sabemos que é inevitável não trabalhar com dados pessoais, bancários ou outras informações, porém, quando nas mãos erradas, elas podem ser usadas para fraudes ou golpes que colocam em risco a segurança dos colaboradores.O setor de RH é um dos que mais trabalha com informações pessoais e por isso, a LGPD traz muitos impactos na rotina. Sem as mudanças de acordo com a LGPD, o setor não poderá estar em conformidade com a lei.Confira abaixo alguns exemplos de procedimentos que agora exigem mais atenção dos profissionais:- Dados pessoais no geral (endereço, dados bancários, etc.);
- Exames admissionais;
- Banco de currículos;
- Dados fornecidos para as seguradoras de planos de saúde;
- Envio de dados para os sindicatos e órgãos públicos;
- Dados compartilhados para fechamento de folha de pagamento.
O que o RH pode fazer para se garantir é:
Oferecer um termo de consentimento, assim o RH só poderá utilizar os dados com um termo de autorização que tenha o consentimento do colaborador ou candidato. Nesse termo, precisa constar a finalidade do uso e a duração de tempo em que serão armazenados.O setor também pode coletar apenas informações realmente necessárias. Diante disso, é preciso ter atenção aos dados requeridos em processos de Recrutamento e Seleção.É importante ter maior controle da segurança de dados como os de plano de saúde, de atestados médicos e outras rotinas que envolvem os colaboradores atuais da empresa.Por fim, os gestores precisarão utilizar meios e ferramentas que irão auxiliar o setor a redobrar a segurança dos dados de todos os indivíduos e permitir que eles não o façam.Visando o melhor uso e preservação dos dados, desde o momento da pré-seleção, até o desligamento, o RH precisa de uma revisão e mudança de comportamento na área. O setor deve passar a considerar a proteção de dados em toda a gestão operacional dos funcionários e de colaboradores terceirizados. Todos devem se adequar à LGPD.Com isso, práticas como: armazenamento de dados de dependentes, uso da imagem do funcionário em site, redes sociais, campanhas de vacinação e até utilização de mídias pagas, por envolverem o tratamento de dados pessoais, devem estar adequados de acordo com a legislação.As únicas pessoas que podem manipular esses dados são:- Os titulares dos dados: nesse caso, o RH, o candidato ou o colaborador;
- Controladores e operadores dos dados: os profissionais que possuem contato direto com os dados pessoais fornecidos como TI;
- Processadores de dados: as ferramentas que são utilizadas para recolher, manipular e armazenar os dados.
Como a LGPD afeta o R&S
No processo de admissão:
No processo de desligamento:
- Procurar se informar sobre a lei;
- Buscar consultoria especializada e um profissional de segurança da informação;
- Saber quais são as situações de risco da sua empresa e nicho;
- Saber de onde, quando e como são coletados os dados de clientes, fornecedores e colaboradores;
- Descobrir onde os dados são guardados;
- Avaliar se os colaboradores sabem evitar vazamentos ou se possuem noção da sua responsabilidade;
- Buscar tecnologias e ferramentas para auxiliar nas adaptações;
- Fazer reuniões e treinamentos para alinhar toda a equipe com a lei.
Quais são os riscos de não seguir a lei?
Se não for cumprida a LGPD, a empresa pode receber multas por negligências que podem chegar até 2% do faturamento da empresa ou até 50 milhões por infração.Como o objetivo principal da lei é impedir o uso indiscriminado dos dados, é possível que casos de descuidos, em que realmente não houve a intenção de deixar um dado vazar, sejam corrigidos por meio de advertências e orientações. Já aqueles em que está clara a má-fé, como a venda de cadastros de e-mail e telefones, por exemplo, devem ser punidos com multas.Conclusão
Estar em conformidade com as leis e acompanhar as novidades pode ser muito benéfico para a sua empresa. Conte com uma plataforma completa de gestão de pessoas para automatizar os seus processos e se manter de acordo com a LGPD.Conheça a RHGestor. Com processos mais eficientes e automatizados, ferramentas para desenvolvimento humano e indicadores para apoio à tomada de decisão, quem utiliza a RHGestor conta com uma plataforma que cuida de todo o ciclo do colaborador na empresa.Clique aquipara solicitar um contato com um de nossos especialistas e saber mais sobre nossas funcionalidades.
Júlia Rovani
Redatora e líder da área de Conteúdo da RHGestor by Sólides, onde atua há mais de três anos. É formada em Comunicação e Multimeios pela Universidade Estadual de Maringá, com experiência em produção de conteúdo com foco em SEO. Lidera a criação de materiais ricos, blogposts e eventos online voltados para a área de Gestão de Pessoas, em especial, para médias e grandes empresas.
