Consultas, exames laboratoriais e procedimentos médicos fazem parte da rotina dos trabalhadores. Para o RH, porém, essas situações costumam gerar dúvidas: todo exame dá direito a uma falta justificada? A empresa pode descontar as horas? Uma declaração de comparecimento é suficiente? Quais regras se aplicam às gestantes e aos acompanhantes?
A verdade é que não existe uma única regra aplicável a todos os casos. O tratamento da ausência depende da finalidade do exame, da condição do trabalhador, do documento apresentado e das regras previstas na legislação, na convenção coletiva e na política interna da empresa.
A falta pode ser abonada, por exemplo, quando o exame integra o pré-natal da empregada gestante, quando há incapacidade para o trabalho comprovada por atestado médico ou quando se trata de exame preventivo de câncer. A CLT também garante ausências específicas para acompanhar a gestante e filhos de até seis anos.
Por outro lado, a legislação não concede automaticamente a falta abonada para todo exame de rotina nem para o acompanhamento de qualquer familiar.
Neste artigo produzido por especialistas da RHGestor, você entenderá o que diz a legislação, quais documentos podem ser exigidos e como criar um processo seguro e eficiente para administrar essas ausências.
O que é falta justificada?
A falta justificada ocorre quando o trabalhador deixa de comparecer ao trabalho por um motivo reconhecido pela legislação, por uma norma coletiva ou pelo próprio empregador.
As principais hipóteses estão previstas no artigo 473 da CLT. Entre elas estão o falecimento de familiares, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, comparecimento à Justiça, exames vestibulares e determinadas situações relacionadas à saúde.
Quando a ausência está prevista no artigo 473, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
A legislação também admite que a própria empresa considere determinada ausência justificada. A Lei nº 605/1949 estabelece que a administração do estabelecimento pode reconhecer outros motivos, além daqueles expressamente previstos em lei.
Na prática, isso significa que uma organização pode adotar uma política mais favorável, aceitando declarações de comparecimento, permitindo compensação de horas ou abonando determinados atendimentos médicos mesmo quando não houver obrigação legal específica.
Falta justificada e falta abonada são a mesma coisa?
Os dois termos são frequentemente usados como sinônimos, mas é importante observar uma diferença operacional.
A falta justificada é aquela cuja razão foi aceita ou comprovada. Já o abono significa que o período não será descontado do salário e, quando aplicável, não produzirá efeitos negativos sobre o descanso semanal remunerado ou outros direitos.
Nas hipóteses do artigo 473 da CLT, a ausência ocorre sem prejuízo do salário. Portanto, além de justificada, ela deve ser abonada dentro dos limites legais.
Em outras situações, a empresa pode aceitar o motivo da ausência, mas exigir que as horas sejam compensadas. Para evitar conflitos, essa diferença precisa estar claramente descrita na política interna e ser compatível com a legislação e com a convenção coletiva da categoria.
Quais exames dão direito à falta justificada?
Não há uma lista única de exames que sempre geram abono. O direito está relacionado à situação jurídica em que o exame acontece.
Confira as principais hipóteses.
| Situação | Existe abono obrigatório? | Regra principal |
| Exames da empregada gestante | Sim | Tempo necessário para consultas e exames complementares |
| Acompanhamento da esposa ou companheira gestante | Sim, dentro do limite legal | Até seis consultas ou exames durante a gravidez |
| Exames preventivos de câncer | Sim | Até três dias a cada 12 meses de trabalho |
| Exames preventivos relacionados ao HPV | Sim, nos termos da legislação de 2026 | Direito deve ser informado pela empresa |
| Exame decorrente de doença com atestado de afastamento | Sim | Período indicado no atestado |
| Exame após acidente com incapacidade comprovada | Sim | Aplicam-se as regras de afastamento por acidente ou doença |
| Exame ocupacional previsto no PCMSO | Sim, sem ônus ao empregado | Responsabilidade do empregador |
| Exame de rotina com declaração de comparecimento | Não automaticamente | Depende da empresa ou da norma coletiva |
| Acompanhamento de filho de até seis anos em consulta | Sim | Um dia por ano |
| Acompanhamento de outros familiares | Não há regra geral na CLT | Depende de norma coletiva, política interna ou situação específica |
Falta justificada para exames: o que diz a CLT e a nova lei?
O inciso XII do artigo 473 da CLT determina que o empregado pode se ausentar por até três dias, em cada período de 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovados.
A regra foi incluída pela Lei nº 13.767/2018 e continua válida. Em 2026, uma nova alteração legislativa ampliou as responsabilidades das empresas em relação à divulgação desse direito.
A Lei nº 15.377/2026, publicada em abril de 2026, acrescentou o artigo 169-A e o parágrafo 3º do artigo 473 da CLT. A partir da mudança, as empresas devem:
- disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
- promover ações de conscientização sobre o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata;
- orientar os empregados sobre o acesso a serviços de diagnóstico;
- informar que o trabalhador pode se ausentar para realizar exames preventivos de HPV e câncer, sem prejuízo do salário, nos termos do artigo 473.
Portanto, o RH não deve apenas receber e processar a documentação. Desde abril de 2026, informar os trabalhadores sobre esse direito também passou a ser uma obrigação expressa da empresa.

Quantos dias o trabalhador pode faltar para fazer exames preventivos?
A CLT permite a ausência por até três dias em cada período de 12 meses de trabalho.
Esses dias não precisam, necessariamente, ser utilizados de uma única vez. Um empregado pode, por exemplo, usar algumas horas ou um dia para determinado exame e outro período para um procedimento diferente, desde que a empresa mantenha um controle adequado e que o limite legal seja respeitado.
Como a CLT fala em “até três dias”, a política interna deve estabelecer como serão contabilizadas as ausências parciais. A empresa pode registrar o período efetivamente utilizado, em vez de considerar automaticamente um dia inteiro.
Exemplo: uma colaboradora se ausenta das 8h às 11h para realizar uma mamografia. Se apresentar a comprovação adequada, o RH pode abonar as três horas e registrar apenas esse período dentro do limite disponível.
Essa prática é mais coerente com o princípio da razoabilidade e evita que uma ausência de poucas horas consuma desnecessariamente um dia completo.
Quais exames preventivos estão incluídos?
A legislação não apresenta uma lista fechada de procedimentos. O ponto central é que o exame tenha finalidade preventiva relacionada ao câncer ou, após a Lei nº 15.377/2026, ao HPV.
Dependendo da indicação clínica e das diretrizes de saúde, podem estar abrangidos exames como:
- mamografia;
- exame citopatológico do colo do útero, conhecido como Papanicolau;
- testes relacionados à detecção do HPV;
- colonoscopia com finalidade preventiva;
- exames de rastreamento do câncer de próstata;
- exames dermatológicos preventivos;
- outros procedimentos solicitados para rastreamento ou detecção precoce de câncer.
O RH não deve tentar avaliar a necessidade clínica ou questionar a escolha do procedimento. A análise administrativa deve se concentrar no enquadramento legal e na documentação que comprova o comparecimento e a finalidade preventiva.
A importância dessa medida fica evidente diante dos dados mais recentes. O Instituto Nacional de Câncer estima que o Brasil registre aproximadamente 781 mil novos casos de câncer por ano entre 2026 e 2028. Excluindo os tumores de pele não melanoma, são cerca de 518 mil casos anuais. Os números reforçam o impacto da prevenção e do diagnóstico precoce para trabalhadores, empresas e sistema de saúde, segundo a Estimativa 2026–2028 do INCA.
Todo exame médico gera falta justificada?
Não. A legislação não concede automaticamente uma falta abonada para todo exame, consulta ou procedimento médico realizado pelo empregado.
Um hemograma de rotina, uma ultrassonografia, uma consulta com dermatologista ou um exame oftalmológico, por exemplo, não geram, por si só, o direito ao abono obrigatório. A ausência poderá ser coberta quando:
- houver atestado médico recomendando afastamento;
- o exame estiver relacionado a uma das hipóteses previstas em lei;
- a convenção ou o acordo coletivo ampliar esse direito;
- a política interna aceitar a declaração e abonar o período;
- houver autorização prévia da liderança ou do RH;
- for possível utilizar banco de horas ou outro regime regular de compensação.
A empresa pode adotar regras mais benéficas do que o mínimo legal. Entretanto, deve aplicá-las de maneira uniforme para evitar tratamento desigual entre empregados em situações equivalentes.
Atestado médico e declaração de comparecimento: qual é a diferença?
Essa é uma das principais dúvidas na gestão de faltas justificadas para exames.
A Resolução CFM nº 2.381/2024 diferencia expressamente os dois documentos.
Atestado médico de afastamento
O atestado médico informa que o paciente precisa ser dispensado de suas atividades por determinado período para recuperação ou tratamento.
Ele deve indicar a quantidade de dias ou o período de afastamento recomendado. Quando emitido regularmente e relacionado à incapacidade do trabalhador, é o documento utilizado para comprovar a ausência por doença.
A Lei nº 605/1949 reconhece como motivo justificado a doença devidamente comprovada. O Decreto nº 10.854/2021 também determina que a ausência por doença seja comprovada mediante atestado médico.
Declaração de comparecimento
A declaração de comparecimento apenas confirma que a pessoa esteve em uma unidade de saúde, consulta ou procedimento em determinado horário. Ela não contém recomendação médica de afastamento.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.381/2024, a declaração pode ser utilizada como justificativa e para fins de abono desde que exista anuência do empregador.
Em outras palavras, fora das hipóteses em que a própria lei garante a ausência, a declaração não produz automaticamente o mesmo efeito de um atestado médico de afastamento.
Exemplo prático
Um colaborador realiza um exame de imagem às 10h e retorna ao trabalho às 13h. A clínica emite uma declaração informando o horário de atendimento.
Nesse caso, o documento comprova onde ele esteve, mas não afirma que havia incapacidade para trabalhar durante todo o dia. O RH poderá:
- abonar apenas o período comprovado, conforme a política interna;
- pedir a compensação das horas, quando legalmente possível;
- considerar o período abonado se o exame estiver enquadrado no artigo 473;
- aplicar uma condição mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva.
O que não é recomendável é descontar automaticamente o dia inteiro ou tratar a declaração como se ela comprovasse uma incapacidade que não foi indicada pelo profissional de saúde.
A empresa pode exigir o CID no atestado?
Como regra, o RH não deve condicionar a validade do atestado à apresentação do diagnóstico ou do código da Classificação Internacional de Doenças.
Informações sobre saúde são dados pessoais sensíveis. A inclusão do diagnóstico em um documento médico depende, em regra, da autorização expressa do paciente, ressalvadas situações de justa causa ou dever legal.
O Tribunal Superior do Trabalho já considerou inválidas normas coletivas que exigiam obrigatoriamente o CID como condição para aceitar atestados, por entender que a prática viola a intimidade e a privacidade do trabalhador. A decisão foi divulgada pelo próprio TST.
Para o RH, a conduta mais segura é coletar somente as informações necessárias para administrar a ausência:
- identificação do trabalhador;
- identificação e registro do profissional;
- data de emissão;
- período de afastamento ou comparecimento;
- assinatura válida;
- elementos necessários para verificar a autenticidade.
O diagnóstico não deve circular entre gestores, colegas ou áreas sem necessidade legítima. Documentos médicos precisam ter acesso restrito e ser armazenados com controles compatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Gestante pode faltar para fazer exames?
Sim. A empregada gestante tem uma proteção específica, mais ampla do que a regra dos três dias para exames preventivos de câncer.
O artigo 392, parágrafo 4º, inciso II, da CLT garante, sem prejuízo do salário e dos demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
A norma abrange consultas de pré-natal e exames relacionados ao acompanhamento da gestação, como ultrassonografias, exames laboratoriais e outros procedimentos solicitados pelo profissional responsável.
A expressão “no mínimo seis consultas” significa que a empresa não deve transformar o número em um teto absoluto. Se o acompanhamento médico exigir mais consultas ou exames, especialmente em uma gestação de risco, a situação deverá ser analisada conforme a indicação e a documentação apresentada.
Como o RH deve proceder?
Considere o exemplo de uma gestante que precisa realizar uma ultrassonografia às 15h e não consegue retornar antes do final da jornada.
O RH deve abonar o tempo necessário para deslocamento e realização do exame, desde que devidamente comprovado. Não é adequado exigir que a empregada utilize banco de horas, compense o período ou marque obrigatoriamente o atendimento fora do expediente.
A empresa também deve evitar práticas que possam caracterizar discriminação, como exposição da gestação, cobranças excessivas ou avaliações de desempenho prejudicadas unicamente pelas ausências legalmente protegidas.
O acompanhante da gestante também tem falta justificada?
O inciso X do artigo 473 da CLT permite que o empregado se ausente pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez.
A regra foi atualizada pela Lei nº 14.457/2022 e tem como objetivo ampliar a participação do acompanhante no pré-natal.
Para processar a ausência, a empresa pode solicitar um atestado de acompanhamento ou outro documento que confirme a presença do empregado.
Segundo a Resolução CFM nº 2.381/2024, o atestado de acompanhamento deve registrar a data do comparecimento e a quantidade de dias correspondente.
É importante observar que a redação da CLT menciona expressamente esposa ou companheira. Casos que não se enquadrem literalmente nessa relação devem ser analisados considerando normas coletivas, políticas de diversidade, orientações jurídicas e eventuais entendimentos aplicáveis.
E quando o empregado acompanha o filho em consulta ou exame?
A CLT permite a ausência de um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.
Nesse ponto, a redação legal é mais limitada: ela menciona um dia por ano, filho de até seis anos e consulta médica.
Quando o filho tem mais de seis anos, precisa realizar exames frequentes ou possui uma condição que exige acompanhamento, a empresa deve verificar:
- a convenção coletiva da categoria;
- regras específicas aplicáveis à pessoa com deficiência;
- decisões judiciais relacionadas ao caso concreto;
- a política interna de apoio à parentalidade;
- possibilidades de flexibilização ou compensação.
Empresas de médio e grande porte podem adotar políticas mais abrangentes, como permitir determinado número de horas por ano para acompanhamento de dependentes.
Além de reduzir conflitos, esse tipo de benefício fortalece a experiência do colaborador e contribui para um ambiente mais inclusivo.
Exames ocupacionais são considerados falta?
Exames ocupacionais não devem ser tratados como um exame particular comum ou como uma falta pessoal do empregado.
A Norma Regulamentadora nº 7 determina a realização de exames médicos ocupacionais, incluindo:
- admissional;
- periódico;
- retorno ao trabalho;
- mudança de riscos ocupacionais;
- demissional.
A mesma norma estabelece que cabe ao empregador custear, sem ônus para o trabalhador, todos os procedimentos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A regra pode ser consultada na NR-7, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como esses exames decorrem de uma obrigação empresarial de saúde e segurança, o ideal é que sejam programados e registrados como parte da jornada ou da rotina ocupacional, sem desconto salarial para o trabalhador.
O que acontece quando o afastamento ultrapassar 15 dias?
Quando o exame identifica uma doença e o médico determina um afastamento, a situação deixa de ser apenas uma ausência para realização de exame.
Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a responsabilidade pelo pagamento é do empregador, observados os requisitos legais. Quando a incapacidade ultrapassar esse período, o trabalhador pode precisar ser encaminhado ao INSS para solicitar o benefício por incapacidade temporária.
O benefício exige comprovação da incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. As regras atualizadas podem ser consultadas no portal do INSS.
Para o RH, é importante integrar os controles de documentos médicos, afastamentos, folha, saúde ocupacional e obrigações previdenciárias. Falhas nessa transição podem gerar pagamentos incorretos, problemas no eSocial e insegurança para o empregado.

Como criar uma política de faltas justificadas para exames?
Uma política eficiente precisa ser clara, acessível e coerente com a legislação e com as normas coletivas aplicáveis.
Veja um passo a passo prático.
1. Mapeie todas as regras aplicáveis
Antes de elaborar a política, o RH deve revisar:
- artigo 473 da CLT;
- proteção específica da empregada gestante;
- Lei nº 605/1949;
- Lei nº 15.377/2026;
- convenções e acordos coletivos;
- regulamento interno;
- contratos e benefícios concedidos pela empresa;
- regras do PCMSO e orientações do serviço de saúde ocupacional.
Em empresas com unidades em diferentes estados ou categorias profissionais, podem existir convenções coletivas distintas. A política deve considerar essas variações.
2. Diferencie os documentos
Crie categorias claras para:
- atestado médico de afastamento;
- atestado de acompanhamento;
- declaração de comparecimento;
- comprovante de exame preventivo;
- documento relacionado ao pré-natal;
- Atestado de Saúde Ocupacional;
- documentos emitidos digitalmente.
Essa classificação evita que documentos com finalidades diferentes sejam tratados da mesma maneira.
3. Defina prazos razoáveis para envio
A legislação não estabelece um prazo geral único para a entrega de todo atestado ou declaração no setor privado. Por isso, a empresa pode definir um procedimento interno ou seguir a norma coletiva.
O prazo deve ser razoável e admitir exceções justificadas. Uma internação, uma urgência médica ou uma situação em que o empregado esteja impossibilitado de acessar os canais digitais, por exemplo, não deve ser tratada da mesma forma que um atraso sem explicação.
Também é importante acompanhar a jurisprudência. Em 2023, o TST invalidou uma norma coletiva que limitava a 48 horas o abono de faltas comprovadas por determinados atestados, demonstrando que restrições desproporcionais podem ser questionadas.
4. Crie um fluxo único de solicitação
O fluxo pode seguir estas etapas:
- o empregado comunica a necessidade de ausência, quando houver possibilidade de aviso prévio;
- a liderança registra a informação sem solicitar detalhes clínicos;
- o documento é enviado diretamente ao RH ou ao setor responsável;
- o RH classifica a ocorrência;
- o sistema registra as horas ou os dias utilizados;
- a folha recebe apenas os dados necessários;
- o documento médico é armazenado em ambiente restrito;
- o colaborador recebe a confirmação sobre abono, compensação ou necessidade de complemento.
O gestor direto não precisa receber uma cópia completa do atestado. Na maioria dos casos, basta saber que a ausência foi validada pelo setor competente.
5. Comunique o direito aos exames preventivos
Com a Lei nº 15.377/2026, a comunicação deixou de ser apenas uma boa prática. As empresas passaram a ter a obrigação de informar sobre campanhas oficiais e sobre a possibilidade de ausência para exames preventivos de HPV e câncer.
Essa comunicação pode ocorrer por meio de:
- portal do colaborador;
- campanhas internas;
- e-mails periódicos;
- materiais de onboarding;
- treinamentos de gestores;
- comunicados em meses de conscientização;
- ações conjuntas entre RH, saúde ocupacional e comunicação interna.
Não basta divulgar apenas no Outubro Rosa ou no Novembro Azul. O direito deve estar integrado às políticas permanentes da organização.
6. Treine as lideranças
Grande parte dos conflitos surge antes de o documento chegar ao RH. Gestores despreparados podem questionar diagnósticos, constranger o empregado ou prometer um abono que não está previsto.
O treinamento deve orientar as lideranças a:
- não pedir detalhes sobre o diagnóstico;
- direcionar documentos ao canal correto;
- evitar julgamentos sobre a necessidade do exame;
- planejar a cobertura das atividades;
- aplicar as regras com isonomia;
- respeitar a confidencialidade.
7. Acompanhe indicadores sem invadir a privacidade
O RH pode analisar indicadores como frequência de ausências, duração média, concentração por área e impactos operacionais. No entanto, não deve criar relatórios com diagnósticos individualizados para gestores sem uma finalidade legítima.
O objetivo do People Analytics deve ser identificar padrões organizacionais, e não expor condições médicas dos colaboradores.
Exemplo: se uma unidade apresenta crescimento consistente de afastamentos, a empresa pode investigar carga de trabalho, riscos ocupacionais, clima e condições de gestão. Isso é mais estratégico do que tratar cada ausência isoladamente como problema disciplinar.
Exemplos práticos de falta justificada para exames
Exemplo 1: exame preventivo de câncer
Um colaborador realiza uma colonoscopia preventiva e apresenta comprovante. Ele precisa se ausentar durante um dia.
A ausência está abrangida pelo artigo 473, desde que respeitado o limite de até três dias em cada 12 meses de trabalho.
Exemplo 2: exame de rotina sem atestado
Uma empregada realiza exames laboratoriais anuais e apresenta uma declaração das 8h às 10h.
Se não houver enquadramento legal específico, o abono dependerá da política interna ou da norma coletiva. A empresa pode abonar as horas ou permitir a compensação.
Exemplo 3: exame que exige recuperação
Um empregado realiza um procedimento e recebe atestado recomendando afastamento por dois dias.
A situação é tratada como ausência por doença ou recuperação, e não apenas como declaração de comparecimento.
Exemplo 4: ultrassonografia durante a gestação
Uma gestante apresenta comprovante de ultrassonografia obstétrica realizada durante a jornada.
O tempo necessário deve ser abonado, conforme a proteção prevista no artigo 392 da CLT.
Exemplo 5: acompanhamento do pré-natal
Um empregado acompanha a companheira em uma consulta de pré-natal e apresenta atestado de acompanhamento.
A ausência pode ser abonada dentro dos limites estabelecidos no inciso X do artigo 473.
Exemplo 6: filho de oito anos em exame
Uma colaboradora acompanha o filho de oito anos em um exame.
A hipótese não está automaticamente incluída no inciso XI, que menciona filho de até seis anos em consulta médica. O RH deve verificar a convenção coletiva e a política interna antes de decidir sobre abono ou compensação.
Políticas mais humanas ajudam a atrair e reter talentos
Cumprir a legislação é o ponto de partida. No entanto, empresas que desejam fortalecer sua marca empregadora podem adotar políticas mais humanas do que o mínimo exigido pela CLT.
Isso pode incluir flexibilidade para exames de rotina, acompanhamento de familiares, cuidados com filhos maiores de seis anos e situações envolvendo pessoas idosas, com deficiência ou que necessitam de tratamentos frequentes.
Humanizar esse processo não significa abonar qualquer ausência sem critérios. Significa criar regras claras, oferecer alternativas e analisar situações individuais com respeito. Entre as possibilidades estão:
- permitir a compensação de horas;
- oferecer horários flexíveis;
- disponibilizar banco de horas;
- ampliar as hipóteses de acompanhamento familiar;
- facilitar o envio digital de documentos;
- manter canais confidenciais para situações de saúde;
- orientar os gestores a acolher sem invadir a privacidade;
- aplicar as regras com transparência e isonomia.
Essa postura influencia diretamente a experiência do colaborador. Quando as pessoas percebem que podem cuidar da própria saúde ou apoiar um familiar sem constrangimento, insegurança ou excesso de burocracia, a relação de confiança com a empresa se fortalece.
O impacto também chega à atração e à retenção de talentos. Benefícios e políticas de cuidado ajudam a construir uma proposta de valor ao empregado mais relevante, especialmente para profissionais que conciliam trabalho, parentalidade e responsabilidades familiares.
Em médias e grandes empresas, essa percepção pode contribuir para:
- fortalecer a marca empregadora;
- aumentar o sentimento de pertencimento;
- melhorar o clima organizacional;
- reduzir pedidos de desligamento motivados por falta de flexibilidade;
- aumentar a capacidade de atrair profissionais qualificados;
- criar uma cultura de segurança psicológica e respeito.
Uma política humanizada, portanto, não deve ser vista apenas como concessão. Quando bem estruturada, ela se torna parte da estratégia de gestão de pessoas e diferencia a empresa em um mercado no qual os talentos avaliam não somente a remuneração, mas também a forma como serão tratados ao longo da jornada profissional.
Como a RHGestor ajuda a construir uma gestão mais humana?
Uma gestão humanizada também depende de processos organizados, informações confiáveis e ferramentas que permitam ao RH conhecer melhor as necessidades das pessoas.
A RHGestor é um software de gestão de pessoas desenvolvido para médias e grandes empresas. A plataforma integra recursos de recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, desempenho, clima, comunicação e indicadores de RH.
Com essas informações centralizadas, a empresa consegue acompanhar a jornada dos profissionais, identificar problemas de clima, desenvolver lideranças e criar ações mais alinhadas às necessidades das equipes.
Na prática, a RHGestor ajuda a:
- automatizar tarefas operacionais do RH;
- estruturar processos seletivos mais eficientes;
- acompanhar indicadores de gestão de pessoas;
- desenvolver colaboradores e lideranças;
- aplicar pesquisas de clima e engajamento;
- melhorar a comunicação com os profissionais;
- embasar políticas de retenção em dados;
- proporcionar uma experiência mais consistente ao colaborador.
Quer transformar processos dispersos em uma gestão de pessoas mais integrada, eficiente e humanizada? Fale com um especialista da RHGestor e descubra como a tecnologia pode apoiar sua empresa na atração, no desenvolvimento e na retenção de talentos.
